Isenção de IMT na compra para revenda: oportunidade e cautelas
As empresas que se dedicam à compra e revenda de imóveis podem beneficiar de isenção de IMT.
As empresas que se dedicam à compra e revenda de imóveis podem beneficiar de isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) na aquisição de imóveis, desde que cumpram determinados requisitos legais e fiscais. Esta isenção constitui uma vantagem fiscal significativa, mas implica também obrigações rigorosas e prazos apertados.
Condições para Beneficiar da Isenção de IMT
Para que uma empresa possa usufruir desta isenção, é necessário que:
- A sociedade esteja devidamente registada para o exercício da atividade de compra e venda de imóveis;
- Os imóveis adquiridos sejam registados contabilisticamente como mercadorias;
- A empresa tenha revendido pelo menos um imóvel em cada um dos dois anos anteriores, adquirido previamente com o mesmo propósito;
- O imóvel adquirido seja revendido no prazo máximo de 12 meses após a data da compra.
O cumprimento destas condições é verificado anualmente, através de certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Consequências do Incumprimento
Caso a revenda
não ocorra dentro do prazo legal de 12 meses, a
isenção de IMT caduca.
Nessa situação, o
IMT será liquidado posteriormente, acrescido de
juros compensatórios e, eventualmente, de
coimas fiscais.
Por isso, é fundamental garantir uma gestão contabilística e fiscal precisa, que permita acompanhar cada operação e assegurar o cumprimento integral dos prazos e requisitos legais.