Isenção de IMT na compra para revenda: oportunidade e cautelas

As empresas que se dedicam à compra e revenda de imóveis podem beneficiar de isenção de IMT.

As empresas que se dedicam à compra e revenda de imóveis podem beneficiar de isenção de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) na aquisição de imóveis, desde que cumpram determinados requisitos legais e fiscais. Esta isenção constitui uma vantagem fiscal significativa, mas implica também obrigações rigorosas e prazos apertados.


Condições para Beneficiar da Isenção de IMT


Para que uma empresa possa usufruir desta isenção, é necessário que:


  • A sociedade esteja devidamente registada para o exercício da atividade de compra e venda de imóveis;
  • Os imóveis adquiridos sejam registados contabilisticamente como mercadorias;
  • A empresa tenha revendido pelo menos um imóvel em cada um dos dois anos anteriores, adquirido previamente com o mesmo propósito;
  • O imóvel adquirido seja revendido no prazo máximo de 12 meses após a data da compra.


O cumprimento destas condições é verificado anualmente, através de certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).



Consequências do Incumprimento


Caso a revenda não ocorra dentro do prazo legal de 12 meses, a isenção de IMT caduca.
Nessa situação, o
IMT será liquidado posteriormente, acrescido de juros compensatórios e, eventualmente, de coimas fiscais.



Por isso, é fundamental garantir uma gestão contabilística e fiscal precisa, que permita acompanhar cada operação e assegurar o cumprimento integral dos prazos e requisitos legais.